O Quadro Legal da Factura Electrónica está contido em alterações ao Código do IVA, introduzidas pelos DL n.º256/2003, de 21 de Outubro, e n.º196/2007, de 15 de Maio, em vigor desde 1 de Janeiro de 2004, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2001/115/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro. Este quadro legal confere a uma factura electrónica o mesmo valor legal de uma factura em papel, desde que cumpra as referências obrigatórias para qualquer factura, garanta a autenticidade da sua origem e integridade do seu conteúdo. A Legislação actual permite, assim, a utilização de duas tecnologias para o envio de Facturas Electrónicas: EDI e Correio Electrónico.
A tecnologia EDI é utilizada há muitos anos em sistemas de informação com alguma complexidade, obrigando emissores e receptores a entenderem-se em relação ao conteúdo dos ficheiros transmitidos e, sobretudo, requerendo que ambos disponham de sistemas capazes de os integrar. Estas características tornam esta tecnologia pouco versátil, dispendiosa e não ao alcance de todos.
A possibilidade, exposta na Lei, de transmitir documentos comercias através do Correio Electrónico, abre caminho a uma utilização massiva da Factura Electrónica, uma vez que para tal bastará dispor de uma conta de e-mail.
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